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DOC. 103.1674.7392.7100

TRT9. Execução. Impulso processual. Iniciativa do Juízo. Admissibilidade. CLT, art. 878.

«... Quanto ao direcionamento dos atos executórios, ao revés do que sustenta a agravante, compete, sim, ao juízo, o seu impulso independente de provocação das partes, consoante estabelece o CLT, art. 878:
«A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou «ex officio», pelo próprio juiz ou presidente ou tribunal competente, nos termos do artigo anterior». ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunther).»

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