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DOC. 103.1674.7381.6100

TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Hermenêutica. Transação. Acordo firmado anteriormente à Lei 10.035/2000. Não incidência. CLT, art. 831 e CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/19991, art. 43. Decreto 3.048/1999, art. 276.

«Em respeito a um dos postulados que dominam todo o arcabouço jurídico moderno - o princípio da irretroatividade das leis -, as disposições contidas na Lei 10.035/2000 não se aplicam aos acordos firmados anteriormente a sua vigência. Assim, indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, porquanto, no caso «sub judice», o ajuste realizado entre as partes é anterior à data de vigência da referida Lei, quando inexistia preceito legal que determinasse a obrigatoriedade de ser discriminada na sentença homologatória a natureza da parcela seja indenizatória, seja remuneratória.»

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