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DOC. 103.1674.7381.3700

TRT12. Prova documental. Recibos assinados em branco. Preenchimento abusivo pelo empregador. Ausência de credibilidade. CPC/1973, art. 388, II e parágrafo único. Exegese.

«A constatação de que a executada detinha recibos assinados em branco e a apresentação desses documentos somente em fase de execução demonstram que o seu preenchimento ocorreu de forma abusiva, não servindo, portanto, como prova de quitação de valores pagos ao exeqüente, por ausência de credibilidade, a teor do previsto no CPC/1973, art. 388, II, e parágrafo único.»

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