TRT12. Responsabilidade subsidiária. Município. Possibilidade. Enunciado 331/TST, IV.
«O inadimplemento das obrigações trabalhistas do empregador implica a responsabilidade subsidiária do Município tomador dos serviços pelo seu cumprimento (aplicação do Enunciado 331/TST, IV). A responsabilidade secundária do ente público tem como substrato a teoria da culpa «in vigilando», que está associada à concepção de inobservância, pelo tomador, do dever de zelar pela incolumidade dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa interposta que lhe prestam serviço.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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