TRT12. Convenção coletiva. Multa convencional. Aplicação em caso de dolo ou culpa. Inaplicabilidade na hipótese de não ter sido corretamente aplicada.
«A multa prevista em instrumento coletivo só é aplicável quando a parte descumpre cláusula por dolo ou culpa. Não cabe a imposição quando o julgador, decidindo controvérsia relativa à aplicabilidade da estipulação, conclui que ela não foi corretamente obedecida.»
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