Carregando…

DOC. 103.1674.7371.9200

TRT9. Juros de mora. Forma de apuração. Lei 8.177/91, art. 39, § 1º.

«O cálculo dos juros de mora, referente às ações trabalhistas ajuizadas após a edição da Lei 8.177/1991 (04/03/91), deve aferir o número de dias entre a data do seu ajuizamento até a atualização, observada a taxa mensal de 1% ao mês, simples, «pro rata die». Nesse sentido, o crédito trabalhista deve ser multiplicado pelo número de dias, cujo resultado deve ser dividido por 3.000 (artifício matemático para obtenção, em dias, da taxa anual de 12%). A divisão do número de dias computados entre o ajuizamento da demanda e a atualização dividido por 30 é procedimento adotado para obter o percentual a incidir sobre o capital.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito