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DOC. 103.1674.7368.8100

TRT2. Justa causa. Motorista. Embriaguez ao volante, ainda que fora do horário de expediente. Falta grave caracterizada. CLT, art. 482, «f».

«... É, pois, incontroverso que o autor encontrava-se embriagado dirigindo veículo de propriedade da recorrente. Tal circunstância, ainda que fora do horário de expediente, equivale a embriaguez em serviço, exigindo-se do condutor a responsabilidade pela utilização do veículo, permitindo-se à conclusão que a ruptura do vínculo deu-se por justa causa, como sustentado em defesa e renovado no recurso. Modifico, assim, a sentença de origem, para reconhecer a justa causa para o despedimento do recorrido e excluir da condenação o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. ...» (Juiz Wilson Fernandes).»

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