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DOC. 103.1674.7360.6300

TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabildiade provisória. Perda auditiva. Doença profissional. Caracterização. Atividades na empresas que concorrem para para a lesão. Lei 8.213/91, art. 118.

«Ainda que a doença não tenha como causa única o trabalho exercido ou as atividades desenvolvidas, não está excluída do conceito de doença profissional, basta que as atividades exercidas para a empresa tenham concorrido para o efeito ou contribuído para a lesão.»

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