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DOC. 103.1674.7360.6000

TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Termo certo. Manutenção do vínculo após a cessação do auxílio-doença acidentário. Transmudação para contrato por tempo indeterminado. CLT, art. 472, § 2º. Exegese. Lei 8.213/91, art. 118.

«O contrato firmado entre empregado e empregador a termo certo extingue-se com o decurso do prazo prefixado, ainda que o empregado esteja afastado em benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Somente poderá haver o desconto desse período caso haja acordo entre as partes, nos termos do que faculta o § 2º do CLT, art. 472. Inexistindo pactuação nesse sentido, a manutenção do vínculo após a alta previdenciária modifica a natureza do pacto laboral, transformando-o por tempo indeterminado.»

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