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DOC. 103.1674.7357.0600

1TACSP. Direito de vizinhança. Passagem forçada. Imóvel encravado. Considerações sobre o tema. CCB, art. 559.

«... faz-se necessária a instituição da passagem forçada, já que o imóvel pertencente aos apelados, localizado nos fundos do terreno, bem como outros ali localizados, encontram-se encravados. Inobstante o fato de os recorridos possuírem outro bem que dá acesso à via pública, este não pode servir de intersecção entre a rua e o terreno encravado, o que torna legítima a servidão de passagem existente. A esse respeito, conceitua Maria Helena Diniz: «A passagem forçada é o direito que tem o dono de prédio rústico ou urbano que se encontra naturalmente encravado em outro, sem saída pura a via pública, fonte ou porto, de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem, fixando-se a esta judicialmente o rumo, quando necessário» (Código Civil Anotado, Editora Saraiva, 2ª edição, 1996, pg. 470). Como bem ponderou o magistrado em seu r. édito monocrático, «ainda que as autoras fossem proprietárias de parte da rua particular, teriam que respeitar a averbação da passagem para os imóveis encravados», uma vez que, havendo terreno encravado, não há liberalidade ao vendedor em conceder ou não a passagem. ...» (Juiz Andreatta Rizzo).»

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