Carregando…

DOC. 103.1674.7356.5300

STJ. Tributário. Hermenêutica. Princípio da reserva legal. Imposição de tributo por via analógica. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. CTN, art. 108, § 1º.

«... temos enfrentado estas questões na Turma, e os municípios têm sucumbido. Não só o aspecto - muito bem evidenciado por V. Exa. - de que uma lei municipal, por via oblíqua, tenta transpor a lei complementar, como também as entidades públicas, no afã de recolherem fundos disponíveis, violam os mais comezinhos princípios do Direito Tributário; um deles, que se aprende em bancos de faculdades, é o princípio da reserva legal, o princípio da legalidade. No caso, não se trata de interpretação analógica, mas de analogia para criar tributo. O art. 108, § 1º, é claríssimo ao vedar a analogia para a criação de um tributo. É verdade que pode ocorrer uma situação antiisonômica, inexplicável em que um segmento paga o tributo e outro não paga! Isto porque, no Brasil só se paga tributo por força de lei, e, se esta não dispõe nesse sentido, não cabe ao Judiciário impor, por via analógica, o que é grave o pagamento desse tributo. ...» (Min. Luiz Fux).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito