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DOC. 103.1674.7355.3800

1TACSP. Direito de vizinhança. Relação jurídica de natureza privada. Município. Concessão de alvará. Ilegitimidade passiva reconhecida. Considerações sobre o tema.

«... E, pois, cuidando-se de litígio envolvendo interesses privados, a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. Cabe observar que as relações envolvendo direito de vizinhança cingem-se ao âmbito do direito privado e são reguladas pelo Código Civil, de modo que, com acerto, ponderou o ilustre sentenciante: «o fato dela ter concedido alvará para reforma não implica que possa ser acionada por conflito envolvendo direito de vizinhança» (fls. 150). Ora, a presente ação objetiva solucionar pendência envolvendo servidão de passagem, refazimento de pisos e fechamento de janelas, fugindo de seu objeto qualquer discussão acerca de omissões cometidas por parte da Administração Pública. ...» (Juiz Andreatta Rizzo).»

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