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DOC. 103.1674.7326.0400

TRT15. Execução. Exceção de pré-executividade afastada mediante decisão incidental. Agravo de petição. Descabimento. CLT, art. 893, § 1º.

«A chamada «exceção de pré-executividade» é fruto de uma discutível criação doutrinária. Não possui amparo legal explícito. Por isto mesmo, deverá sempre ser vista e recebida com (muitas) reservas, máxime no processo trabalhista onde, ao revés daquilo que ordinariamente se dá no processo civil, o devedor é a parte mais poderosa da relação jurídica de direito material. Como corolário, uma vez apresentada a exceção em foco, e sendo a mesma pelo Juízo rejeitada, ao devedor somente restará valer-se oportunamente de Embargos à Execução, de cuja decisão - e apenas dela - caberá, se for o caso, Agravo de Petição, dado que o ato judicial que lhe fora antecedente, porque revestido de índole meramente interlocutória, assumirá o caráter de irrecorrível, a teor daquilo que estabelece o CLT, art. 893, § 1º.»

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