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DOC. 103.1674.7324.0300

TRF2. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Compensação. Correção monetária. Juros. Taxa SELIC. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«É posicionamento pacífico no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça que, na apuração da correção monetária, devem ser utilizados como indexadores o IPC, no período de março/90 a janeiro/91, o INPC, entre fevereiro/91 e dezembro/91 e, de janeiro/92 a dezembro/95, a UFIR. A partir de 01/01/96, são aplicados juros correspondentes à taxa SELIC, na forma do Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, afastada, a partir desta data, a incidência cumulativa com qualquer outro índice de atualização.»

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