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DOC. 103.1674.7316.5900

TJRS. Cartão de crédito. Contrato. Consumidor. Boa-fé bjetiva no trato da relação obrigacional, a ser observada por ambas as partes. Proposição de ação revisional com o objetivo de embaraçar a cobrança da parte incontroversa. Impossibilidade.

«A espinha dorsal do vínculo jurídico que une os sujeitos na relação obrigacional reside na recíproca confiança, derivada da bona fides romana, que envolve os sujeitos da relação jurídica. Esta confiança, conjuntamente com o dever de conduta, forma a boa-fé objetiva, composta por uma regra de conduta, socialmente indicada, cujo paradigma é construído por padrões de correção, lisura e honestidade, inseridos na consciência do homem médio. Ao utente de cartão de crédito é defeso propor ação revisional, ao propósito de criar embaraço à cobrança da parcela incontroversa do débito, o que revela uma conduta desleal no campo da relação obrigacional, ofendendo o princípio da boa-fé objetiva, o qual deve ser observado na tríplice fase vital da relação obrigacional: na sua formação, na sua integração e na sua execução.»

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