STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador com remuneração variável. Cálculo do benefício acidentário. Média dos últimos doze meses de contribuição. Súmula 159/STJ. Lei 6.367/76, art. 5º, § 4º, I e II. Lei 8.213/91, art. 30.
«O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculada com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição» (Súmula 159/STJ).»
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