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DOC. 103.1674.7312.0600

STJ. Seguridade social. Tributário. Acidente de trabalho. Seguro. Exação relativa ao período de 1983 a 1988. Tabela de risco. Enquadramento. Unidade industrial e escritório. Risco e alíquota diferenciados, mesmo que a atividade administrativa e industrial sejam inscritos com o mesmo CGC. Precedentes do TFR. Decreto 83.081/79, art. 40. Lei 3.807/60, art. 15.

«A alíquota da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, mesmo quando esta possui um único CGC. No caso de o parque industrial e o escritório da administração tiverem inscrição própria no CGC/MF, o enquadramento na tabela de risco para fins de custeio do SAT será compatível com as tarefas desenvolvidas em cada um deles (Decreto 83.081/79, art. 40).»

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