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DOC. 103.1674.7309.8500

STJ. Seguridade social. Servidor público. Cargo comissionado. Contribuição previdenciária. Incidência. CF/88, art. 195, § 5º. Exegese.

«Os valores percebidos pelo servidor público decorrentes de cargo comissionado integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. A previdência social não é limitada à aposentadoria, mas também a uma série de serviços que o servidor comissionado tem direito, tais como, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença paternidade, licença por acidente de serviço, etc. Neste contexto, impossível o oferecimento destes serviços sem uma contraprestação que assegure a fonte de custeio respectiva. Inteligência do § 5º, do CF/88, art. 195.».

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