STJ. Seguridade social. Auxílio-doença. Afastamento da pretensão de que a prova da incapacidade seja total e permanente. Lei 8.213/91, art. 59. Exegese. Precedente do STJ.
«O Lei 8.213/1991, art. 59 não especifica se a incapacidade deve ser total ou parcial para a concessão do auxílio-doença, apenas diz «ficar incapacitado», assim, onde a lei não distingue não cabe ao intérprete fazê-lo.»
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