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DOC. 103.1674.7301.0200

TRT2. Salário. Aumento de salário por ordem judicial. Impossibilidade. CLT, arts. 5º, e 456, parágrafo único, 460 e 461.

«Carece de amparo legal a condenação, se não envolver equiparação com indicação de paradigma; preterição em quadro de carreira ou ausência total de estipulação de salário (CLT, arts. 5º, 460 e 461). Não tem amparo na lei a alegação do trabalhador de que foi «promovido» para fazer outro serviço, sem receber o aumento salarial respectivo. Ao caso deve ser observado o parágrafo único do CLT, art. 456.»

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