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DOC. 103.1674.7295.5400

TRT2. Competência. Execução de sentença. Modificação de vínculo celetista para vínculo estatutário pelo advento da Lei 8.112/90. Modificação da competência no curso da execução. Princípio da «perpetuatio jurisdictionis». Exceção em razão de ordem pública. Admissibilidade. CF/88, art. 109, I e 114.

«O princípio da «perpetuatio jurisdictionis» sofre exceção no caso da execução de sentença que alcança período em que o vínculo das partes era celetista e, posteriormente, passa a estatutário, pela aplicação da Lei 8.112/90. Executa-se a sentença no período inicial na Justiça do Trabalho (CF/88, 114) e na Justiça Federal o período subseqüente (CF/88, 109, I). Excepciona o princípio da «perpetuatio jurisdictionis» o advento de razão de ordem pública, que dada sua importância supera a regra geral.»

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