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DOC. 103.1674.7292.9000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Progressão gradual nas classes de salário-de-contribuição. Cálculo do salário-de-benefício. Período intermediado como empregado (contribuinte obrigatório). Impossibilidade de alteração dos interstícios.

«Sendo obrigatório o cumprimento dos interstícios para a progressão nas classes dos salários-de-contribuição, para efeito de cálculo do salário-de-benefício, não há como se reconhecer a legalidade do «salto» da contribuição do recorrente, como contribuinte individual (empregador), para a classe máxima, em decorrência da intermediação de trabalho como empregado em um curto período de tempo.»

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