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DOC. 103.1674.7290.4700

TRT17. Horas extras. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Motorista. Controle por tacógrafo e por relatório de viagem. CLT, art. 62.

«Embora externa a atividade do autor, e isto estar inserido em seu contrato de trabalho, sua jornada de trabalho poderia ser fiscalizada pela reclamada, que lhe determinava o itinerário a ser cumprido, obrigava o autor a preencher os relatórios de viagem e, ainda, nos caminhões havia os discos tacógrafos, que além de servir para verificar a velocidade do veículo, demonstram o tempo que o veículo encontra-se em movimento, e, quando parado, os relatórios de viagem podem demonstrar o tempo em que o empregado estava parado abastecendo, nos postos de gasolina, o que poderia ser facilmente confirmado depois.»

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