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DOC. 103.1674.7273.8600

TST. Penhora. Execução trabalhista. Alienação fiduciária. Penhora de bem vinculado a cédula de crédito industrial e alienado fiduciariamente. Legalidade. Privilégio do crédito trabalhista. CPC/1973, art. 648. Decreto-lei 413/69, art. 57. CLT, art. 449. CTN, art. 186.

«Em que pese a garantia conferida ao crédito em questão, a mesma tem natureza pignoratícia e portanto dentro da hierarquia que a lei confere aos credores está submissa ao crédito de natureza trabalhista em cujo favor se processa a presente execução. De onde se deduz que os bens em questão não são alcançáveis pela impenhorabilidade absoluta, ou seja, não estão forros de toda e quaisquer execuções mas tão-somente daquelas cuja natureza do crédito possua igual natureza jurídica, o que evidentemente não constitui o caso dos autos, que trata de crédito de natureza trabalhista (Sentença de fls. 78/79).»

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