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DOC. 103.1674.7246.1800

TJSP. Filiação. Investigação de Paternidade. Filiação adulterina «a matre». Ajuizamento pelo filho. Pais separados de fato quando da concepção Legitimidade ativa de parte e interesse de agir. Desnecessidade, de prévia anulação de registro de nascimento. Cancelamento que se dá naturalmente com eventual procedência da investigatória. CCB, art. 348.

«...presente a legitimidade de parte ativa, tendo em vista o notório interesse de agir do filho, em saber quem é seu pai, daí a desnecessidade de prévia argüição de falsidade do registro de nascimento. Neste sentido, vem se consolidando a jurisprudência, e com o devido respeito ao entendimento minoritário, comungo da tese adotada na sentença recorrida, que cita lapidar julgado do STJ (REsp. 40.690-0-SE - 3ªT. J. em21/02/95 - Rel.: Min. Costa Leite).»

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