STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Hipoacusia. Redução da capacidade laborativa. Lei 8.213/91, art. 86.
«A redução da capacidade laborativa do acidentado, exigindo-lhe maior esforço no desempenho do trabalho, é relevante. Ainda que afetada em grau mínimo não exclui, por si só, concessão do benefício previdenciário.»
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