Carregando…

DOC. 103.1674.7225.0500

STJ. Competência. Porte de artefato explosivo. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União e de crime contra a segurança nacional. Competência da Justiça Comum Estadual.

«O porte de artefato explosivo não enseja a competência federal, face à inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União, não se configurando, também, como crime contra a segurança nacional se a motivação não tinha natureza política.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito