STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ocorrência de mais de um acidente. Cumulação de benefícios. Cálculo do benefício. Decreto 79.037/76, art. 43, III.
«Se o segurado está recebendo auxílio-suplementar concedido em outra ação, a ocorrência de um segundo infortúnio laboral implica em novo cálculo do valor do benefício, correspondente ao primeiro somado com o salário de contribuição, vigente na data do acidente - Decreto 79.037/76, art. 43, III.»
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