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DOC. 103.1674.7191.9600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.

«Tendo sido revogada toda a legislação anterior à Lei 5.890/73, inclusive o Decreto 53.381/64, e não prevendo a Lei 8.213/1991 e nem o seu Decreto 611/92, a idade mínima de 50 anos, este requisito é inexigível para a concessão de aposentadoria especial aos eletricitários que, ao perfazerem 25 anos de serviço, têm direito ao benefício. Precedentes.»

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