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DOC. 103.1674.7185.9200

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Comunicação. Prescindibilidade. Provocação na via administrativa. Dispensabilidade. Lei 8.213/91, art. 86.

«A obrigação de comunicar o acidente ou doença profissional à autarquia-previdenciária é da empresa empregadora e não do obreiro acidentado, pelo que não há exigir deste, para que se caracterize o interesse de agir, tal providência. O prévio requerimento, na via administrativa, não é pressuposto indispensável à propositura da ação.»

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