STJ. Tributário. Serviço hospitalar. Imposto sobre Serviços - ISS. Medicamento utilizado e refeição servida nos hospital. Não incidência. Decreto-lei 406/1968, arts. 8º, § 1º e 9º.
«Não há que se falar em incidência do ISS sobre mercadorias envolvidas na prestação do serviço efetuado nos hospitais.»
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