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DOC. 103.1674.7177.5600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário cobrado em Juízo. Correção monetária. Lei 6.899/81, art. 1º. Súmula 71/TFR. Súmula 148/STJ.

«As parcelas de débitos previdenciários não prescritas e vencidas após a vigência da Lei 6.899/1981 devem ser corrigidas monetariamente conforme dispõe este diploma legal, desde quando originada a obrigação, ainda que anterior ao ajuizamento da ação.»

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