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DOC. 103.1674.7171.9400

STJ. Tributário. Compensação. Limites em matéria previdenciária. Lei 9.032/1995 e 9.129/95.

«A lei aplicável, em matéria de compensação, é aquela vigente na data do encontro de créditos e débitos, e, por isso, a partir da respectiva publicação, a limitação nela imposta incide e é eficaz; considerando que a sentença é proferida com efeitos a partir da propositura da ação, isso se reflete em relação às demandas ajuizadas antes da Leis 9.032/95 e 9.129/95, da seguinte modo: a) todos os valores compensáveis até a data das respectivas publicações estão a salvo dos limites nelas fixados; b) os créditos remanescentes que, para o efeito da compensação, dependam de débitos a vencer posteriormente, estão sujeitos aos limites impostos, primeiro, pela Lei 9.032/1995 (25%) e, depois, pela Lei 9.129/1995 (30%).»

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