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DOC. 103.1674.7157.8400

STJ. Seguridade social. Competência. Previdenciário. Ação de revisão de proventos. Sucessores legítimos de titulares dos benefícios. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I e § 3º.

«Compete à Justiça Federal processar e julgar ações propostas por sucessores legítimos de segurados contra o INSS, objetivando a revisão de benefício previdenciário, salvo na hipótese excepcional inscrita no CF/88, art. 109, § 3º.»

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