STJ. Tributário. Hermenêutica. Instrução ou regulamento. Subordinação à lei. Princípio da legalidade tributária. CTN, art. 97, I.
«A Instrução (como o Regulamento), em nosso sistema jurídico, deve estar sempre subordinada à lei tributária à qual se refere em face da proeminência desta sobre aquela, devendo existir, entre ambas, absoluta compatibilidade.»
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