STF. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual. Recurso extraordinário. Embargos declaratórios.
«No que concerne à honorária advocatícia, em processo trabalhista, tem razão o embargante. O TST, aliás, já assentou em Súmula: «quando o Sindicato for o autor da ação na condição de substituto processual, não serão devidos honorários advocatícios» (Enunciado 310/TST, item VIII).»
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