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DOC. 103.1674.7147.1000

STJ. Tributário. IR. Decs.-lei 1.418/75 e 1.446/76. Serviços de fornecimento de notícias, artigos e crônicas assinadas.

«Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para o pagamento de «serviços noticiosos» prestados no exterior por empresa que não opera no Brasil, por não se incluírem no conceito de «serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhantes», a que se refere o Decreto-lei 1.418/1975, art. 6º.»

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