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DOC. 103.1674.7145.0400

STJ. Tributário. Compensação. Lei 8.383/1991, art. 66. Inexistência de crédito líquido e certo apurado.

«O direito de compensar crédito tributário indevidamente pago, conforme permitido pelo Lei 8.383/1991, art. 66 (LBJ 5/373), exige que se apure previamente, por via administrativa ou judicial, a sua liquidez e certeza, homenageando-se o devido processo legal. Iterativos precedentes jurisprudenciais desta Corte no sentido acima exposto, a saber: a) REsp. 56.355/PR, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJU 20/02/95; b) REsp. 76.230/PE (Boletim 109/7.742), Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 11/03/96 e c) REsp. 78.493/MG, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU 25/03/96.»

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