STJ. Tributário. ISS. Intermediações. Operações de câmbio, títulos e valores mobiliários. Decreto-lei 406/68, art. 8º. Decreto-lei 834/69. Lei Complementar 56/87.
«A intermediação obrigatória de sociedade corretoras habilitadas, autorizadas pelo governo federal, para a concretização dos negócios jurídicos realizados nas bolsas de mercadorias e futuros, é tributada pelo ISS, por isso que se caracteriza como atividade profissional por elas prestada ao comprador.»
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