STF. Recurso extraordinário. Trabalhista. Requisitos.
«É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, no âmbito trabalhista, só se consideram prequestionadas as questões relativas aos dispositivos constitucionais invocados no recurso de revista. No caso, como salienta o despacho agravado, «os dispositivos constitucionais tidos na revista como violados, não são os mesmos que o recurso extraordinário invoca, razão por que a estes falta o indispensável prequestionamento.»
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