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DOC. 103.1674.7116.5700

STF. Recurso do Ministério Público. Balizamento. Respeito. CPP, art. 576.

«As balizas subjetivas e objetivas do recurso do Ministério Público hão de ser, necessariamente, observadas pelo órgão julgador. Isso ocorre quando, na petição reveladora do inconformismo, pleitea-se a reforma da sentença para excluir-se o direito à progressão do regime prisional, pretensão alfim deferida. O lançamento, nas razões pertinentes, de pedidos sucessivos - afastamento do direito ou projeção do exame para a fase de execução - não implica diminuição do alcance do recurso, mesmo porque do CPP, art. 576 decorre a vedação em tal sentido.»

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