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DOC. 103.1674.7113.9000

STF. Competência. Controvérsia a envolver servidor público. Relação jurídica regida pela CLT e pelo regime jurídico único. CF/88, art. 114.

«Conforme decidido pelo Plenário no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 492-1, foge à Justiça do Trabalho competência para apreciar controvérsias relacionadas com o chamado Regime Jurídico Único. A «contrario sensu», subsiste a conclusão no sentido de que o CF/88, art. 114 alberga a atuação da Justiça do Trabalho quando a relação jurídica está submetida à CLT.»

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