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DOC. 103.1674.7102.0400

STJ. Competência. Conflito. Atentado contra a liberdade de trabalho. CP, art. 197. Competência da Justiça Comum do Estado.

«Os indiciados proferiram ofensas verbais com o fito de constranger empregados a não ingressarem no local de trabalho, incitando-os a aderirem a movimento grevista. Foram enquadrados no CP, art. 197, II. Como se vê, trata-se de lesão individual. Logo, o ato delitivo não pode ser tachado de «crime contra a organização do trabalho», que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Precedentes da Turma. Competência do Juízo suscitado (Juízo estadual).»

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