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DOC. 103.1674.7094.5100

STJ. Fiança. Réu primário e de bons antecedentes. Crimes apenados com penas mínimas de um ano de reclusão.

«Fiança. Direito fundamental do paciente, que deve ser apreciado pelo Juiz no momento do pedido. A justificativa «a posteriori», pelo Tribunal, não tem a virtude de coonestar falha cometida no primeiro grau. O paciente, que é primário e de bons antecedentes, foi acusado dos crimes de bando e receptação, ambos com penas mínimas de um ano de reclusão. Preso, pediu ao Juiz para arbitrar fiança. O Juiz, ao argumento de que o encerramento da instrução estava próximo, indeferiu o pedido. O Tribunal, ao denegar o «habeas corpus», procurou encobrir a falha do Juiz monocrático, dizendo que havia motivos para a decretação da preventiva.

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