STJ. Furto. Receptação. Apreensão do objeto em lugar distinto.
«Quando o furto e a receptação são praticados na mesma comarca, esse Juízo se torna competente para o processo. Furto e receptação não são crimes permanentes. Ao contrário, crimes instantâneos de efeito permanente. A competência, na espécie, firma-se pelo lugar da infração (CPP, art. 70), embora a apreensão da «res furtiva» aconteça em outra comarca.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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