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DOC. 103.1674.7077.2300

STF. Extradição. Prescrição. Inocorrência.

«No caso, estão preenchidos os requisitos formais e materiais necessários à concessão da extradição. Embora não constem dos autos os dispositivos legais alemães concernentes à prescrição, é dispensável a diligência para a sua apresentação, porquanto, no caso, é manifesta a não ocorrência da prescrição dado que a pena mínima para roubo grave (como é o em que o autor ou qualquer co-autor se utiliza de arma de fogo) é de 5 (cinco) anos, e a data do fato é 22/07/91, há menos, portanto, de três anos. Extradição deferida.»

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