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DOC. 103.1674.7077.1600

STF. Competência. Conflito negativo entre o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à competência para apreciar pedido de reabilitação do réu que, na vigência do Decreto-lei 898/69, foi condenado na Justiça Militar por crime de assalto a banco em motivação política.

«No nosso sistema processual vigente, não se inclui a reabilitação entre os incidentes da execução, e o CPP comum (art. 743) e o CPP Militar (art. 651) determinam expressamente que o benefício seja requerido no Juízo da condenação. Por outro lado, pelas mesmas razões por que esta Corte tem entendido que, ainda que alterada a competência, continua o Tribunal que proferiu a condenação competente para o julgamento da revisão criminal, deve persistir a competência da Corte que proferiu a decisão condenatória para o julgamento do pedido de reabilitação. Conflito conhecido, dando-se pela competência do Tribunal suscitado.»

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