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DOC. 103.1674.7076.5600

STF. Sentença nula. Incompetência do Juiz sentenciante. Alegação improcedente.

«Não procede a alegação de nulidade da sentença por ter sido ela proferida por Juiz incompetente. O magistrado sentenciante quando Juiz de Direito do Foro Distrital de Serrana, auxiliou e sentenciou na 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto de 10/05 a 08/06/89 e auxiliou, na mesma Vara, no dia 21/06/89, sem prejuízo da jurisdição de seu Foro. «Habeas corpus» indeferido.»

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