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DOC. 103.1674.7074.1900

STF. «Habeas corpus». Co-autoria. Concurso de pessoas. Desmembramento do processo.

«Tratando-se de dois crimes de roubo, em co-autoria, desmembrado o processo e condenado um dos co-réus por delitos tentados, o outro co-réu não poderá ser condenado por um crime tentado e o outro consumado. Aplicação do CPP, art. 580. Sendo, no caso, idêntica a situação de dois co-réus no processo, não pode prevalecer, contra um dos acusados, condenação mais gravosa, resultante da natureza diversa atribuída ao mesmo fato, nos dois julgamentos. Caberá às instâncias ordinárias o ajustamento da pena imposta ao paciente, a partir da consideração de ambos os crimes como tentados. «Habeas corpus» deferido para, mantida a condenação, anular a decisão na parte referente à definição da pena, determinando-se que outra seja proferida, relativamente ao paciente, tidos os dois crimes como tentados.»

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