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DOC. 103.1674.7057.5500

STF. Tributário. Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS. Ação declaratória de inexistência de dívida.

«Acórdão recorrido que reconheceu a inconstitucionalidade dos Decs.-lei 2.445 e 2.449, ambos de 1988. O Plenário do STF, no julgamento do RE 148.754-2-RJ, a 24/06/93, declarou a inconstitucionalidade dos Decs.-lei 2.445, de 29/06/88, e 2.449, de 21/07/88. Hipótese em que não se reconheceu a natureza tributária dessas contribuições, nem serem elas integrantes da receita pública, não cabendo classificá-las no âmbito das finanças públicas, aos efeitos da incidência do Emenda Constitucional 1/1969, art. 55, II. Recurso extraordinário não conhecido.»

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